Dúvidas Frequentes
Saiba como funciona o Consórcio Yamaha veja as dúvidas frequentes sobre o sistema de Consórcio
Para conhecer como funciona o Consórcio Yamaha e tirar suas dúvidas,
clique nas perguntas para visualizar as respostas:
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O que é um consórcio?
Consórcio é um grupo de pessoas físicas ou jurídicas, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovido por uma administradora, com a finalidade de propiciar a seus integrantes a aquisição de bens móveis duráveis e imóveis por meio de autofinanciamento com taxa diferenciada, acessível e sem juros.
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Quem regulamenta o consórcio?
O BACEN - Banco Central do Brasil tem a função de coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades do consórcio, conforme disposto atualmente na Lei 11.795/08 (nova lei do consórcio).
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Por que devo escolher o Consórcio Yamaha?
O Consórcio Yamaha possui mais de 30 anos no mercado e conta com um suporte da Rede de Concessionárias Autorizadas espalhadas por todo território Nacional. Existem diversos planos para pagamento, garantia de entrega da fábrica Yamaha Motor do Brasil, crédito de fácil aprovação, facilidade para autônomos, sem juros e sem taxa de adesão.
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Qualquer pessoa pode participar do Consórcio Yamaha?
A aquisição de cotas de consórcio só é permitida para pessoas com idade superior a 18 anos, sendo que para os consorciados com idade inferior a 18 anos é necessário assinatura em conjunto com pai, mãe ou responsável legal.
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Existe algum prazo para a formação do Grupo?
Sim. O grupo deve ser formado no prazo de até 90 dias após a assinatura do contrato de adesão. Se não ocorrer a formação do grupo, os valores pagos são devolvidos.
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O que é assembleia?
É uma reunião que ocorre mensalmente entre os consorciados onde ocorrem os sorteios e apuração dos lances.
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Quais são as formas de contemplação?
Através de lances ou por sorteio da Loteria Federal.
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Como ocorre a contemplação por sorteio?
A contemplação ocorre através de sorteio efetuado pelo aproveitamento da extração da Loteria Federal imediatamente anterior à data da assembleia ordinária.
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Como identifico uma cota contemplada por lance?
No caso do Lance Livre é através do maior percentual ofertado. E do Lance Fixo segue o mesmo parâmetro das cotas de sorteio.
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Como posso utilizar o valor do lance ofertado, caso seja contemplado?
Para redução de prazo, diminuindo a quantidade de parcelas na ordem inversa do plano ou para redução no valor da parcela.
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Qual o prazo para o pagamento do lance após a contemplação?
O pagamento do lance poderá ser efetuado em até 05 dias úteis após contemplação.
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Eu posso perder a minha contemplação?
Sim. O consorciado terá sua contemplação cancelada quando não utilizar o respectivo crédito, e/ou ficar inadimplente por 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, totalizando a duas prestações.
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Qual documento apresentar para retirar o bem?
Apresentar na concessionária, cópias do RG, CPF, comprovantes de Residência e renda atualizados, onde também serão assinados documentos necessários para a retirada do bem.
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Posso desistir do Consórcio?
Sim. O consorciado não contemplado poderá formalizar seu pedido de desistência do plano a qualquer momento, respeitando as normas do contrato de adesão.
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Minha cota poderá ser cancelada em algum momento?
Sim. O consorciado poderá sujeitar-se à exclusão do grupo por inadimplência quanto deixar de cumprir suas obrigações financeiras por 3 (três) meses consecutivos ou não, totalizando a três prestações.
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Quando posso receber os valores pagos em caso de cancelamento?
Para grupos formados após 06 de fevereiro de 2009, a devolução de valor ocorrerá quando a cota for sorteada através da loteria federal, e de acordo com os redutores previstos em contrato.
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O que é fusão de Grupos?
É a junção de dois grupos com as mesmas características a fim de melhorar a saúde financeira do plano, aumentando assim a quantidade de contemplação.
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Como ocorre o encerramento de Grupo?
Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da última assembleia ordinária do grupo, a administradora deverá colocar à disposição os créditos na seguinte ordem:
• Consorciados contemplados - que não tenham utilizado o crédito para adquirir sua motocicleta;
• Excluídos e desistentes - valores relativos à devolução das quantias pagas, aplicando-se as regras estabelecidas pelo Banco Central;
• Demais consorciados